Como Funciona O Lucro Presumido?

A finalidade final de uma empresa é sempre o lucro e sobre esse lucro há incidência de tributos.


Isso significa que ao final de cada exercício social da empresa, quando sua Receita Bruta for apurada, caberá ao contador aplicar as alíquotas dos impostos sobre esse valor e apurar o que a empresa deve pagar de tributos.


A cobrança desses tributos vai ser diferente dependendo do enquadramento da empresa, ou seja, dependendo se ela é: Simples Nacional, Lucro Arbitrado, Lucro Real ou Lucro Presumido.

Como Calcular O IRPJ no Lucro Presumido?

Assim que apurada a receita bruta da empresa, deve-se realizar a presunção do lucro, aplicando sobre o mesmo a alíquota de presunção de lucro que corresponda a atividade da empresa.

As alíquotas de presunção para IRPJ são:


1,6% – Revenda de combustíveis;


8,0% – Regra geral (todas empresas que não estão explicitamente nas definições acima e abaixo);


16,0% – Serviço de transporte que não seja de carga;


32,0% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos.

Após realizada a presunção do Lucro Presumido, basta aplicar a alíquota de IRPJ que é de 15% para todo o lucro presumido mais o Adicional de IRPJ que é de 10% para os valores do Lucro presumido que ultrapassem R$20.000,00.


O que é adicional de IRPJ? É a aplicação da taxa de 10% sobre o valor que passar de R$20.000,00 do lucro presumido.

Melhor explicando: após aplicar 15% sobre o lucro presumido para se apurar o IRPJ, deverá se aplicar mais 10% sobre o Lucro Presumido, porém somente sobre o que passar de R$20.000,00.


Exemplo de apuração do IRPJ no Lucro Presumido: Uma empresa optante do Lucro Presumido que atua no ramo de prestação de serviços teve Receita Bruta no valor de R$500.000,00.


1º Apuração do Lucro Presumido: Aplica-se 32% (pois essa é a alíquota para prestação de serviços) sobre a Receita Bruta para se chegar no Lucro Presumido: 32% de R$500.000,00 = R$160.000,00

Portanto o Lucro Presumido para o IRPJ é de R$160.000,00.


2º Cálculo do IRPJ: Já sabendo que o valor do Lucro Presumido é de R$160.000,00 aplica-se 15% sobre esse valor para se chegar no IRPJ.

Portanto 15% de R$160.000,00 = R$24.000,00


3º Cálculo do adicional do IRPJ: Uma parte a se pagar de IRPJ é R$24.000,00, porém o valor do Lucro Presumido ultrapassa R$20.000,00 portanto ainda é preciso aplicar 10% sobre o que ultrapassa esse valor, no caso R$140.000,00.

Dessa forma 10% de R$140.000,00 = R$14.000,00


4º Soma do IRPJ mais o Adicional de IRPJ:

R$24.000,00 + R$14.000,00 = R$38.000,00 de IRPJ a serem pagos.

Como Calcular a CSLL no Lucro Presumido?

Usando o exemplo anterior da empresa que atua no ramo de serviços:


1º Realizar a presunção do lucro Para Fins De CSLL. As alíquotas da CSLL para isso são:


32% do Lucro Bruto (Para prestação de serviços)

12% do Lucro Bruto (Para demais atividades)

Levando em consideração que a empresa presta serviços, a alíquota de presunção será de 32% de R$500.000,00 = R$160.000,00

Portanto o Lucro Presumido para apuração da CSLL é de R$160.000,00


2º Aplicar a alíquota da CSLL de 9% sobre o Lucro Presumido.

9% de R$160.000,00 = R$14.400,00

O Valor a ser pago de CSLL é de R$14.400,00

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